A volatilidade e a mutabilidade intrínsecas aos ativos digitais exigem a aplicação de protocolos estritos de governança processual para assegurar a sua admissibilidade em juízo. No âmbito do Direito Digital e da Computação Forense, a Cadeia de Custódia constitui o arcabouço metodológico e legal indispensável para garantir a autenticidade, a integridade e a auditabilidade dos vestígios tecnológicos coletados em cenários de fraudes corporativas ou incidentes cibernéticos.
A quebra da cadeia de custódia ocorre quando há a descontinuidade no rastreamento documentado da evidência, ou quando procedimentos operacionais padrão — delineados por normativas como a ISO/IEC 27037 e o Art. 158-A do Código de Processo Penal — são negligenciados. A manipulação de dispositivos afetados por pessoal não qualificado altera metadados críticos do sistema de arquivos (carimbos MACB – Modified, Accessed, Created, Born), inviabilizando a reconstituição fidedigna da linha do tempo dos fatos e abrindo margem para alegações de contaminação da prova por parte das defesas.
Para mitigar tais vulnerabilidades jurídicas, a atuação pericial especializada deve priorizar o isolamento imediato da mídia, a aquisição forense por meio de cópias bit a bit com a utilização de bloqueadores de escrita analíticos e a geração concomitante de assinaturas criptográficas (funções de hashing como SHA-256). Documentar detalhadamente cada etapa — desde o reconhecimento e fixação até o transporte e análise em laboratório — é a única garantia técnica de que o laudo pericial resistirá ao escrutínio judicial e servirá como elemento robusto de convicção magistral.
